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O cânhamo ou canábis (Cannabis sativa L.) é uma espécie herbácea anual da família Cannabaceae, originária da Ásia Central e do Sul. Ao longo da história, foi cultivada para fibras, sementes, óleo, fins medicinais e, em algumas variedades, para produção de compostos psicoativos. Em contexto agrícola europeu, “cânhamo” refere‑se exclusivamente a variedades com teor muito reduzido de tetrahidrocanabinol (THC), destinadas a usos industriais.
O cânhamo industrial tem crescente relevância económica devido à sua versatilidade: fibras têxteis, bioplásticos, materiais de construção, papel, sementes para alimentação e óleo rico em ácidos gordos essenciais. Na União Europeia, o cultivo de canábis para fins medicinais é uma atividade regulamentada, exigindo autorizações específicas e produção em ambiente controlado, com rastreabilidade total e destino exclusivo a entidades autorizadas.
Planta anual, de crescimento rápido, podendo atingir 1–4 m de altura. O caule é ereto, fibroso e ramificado dependendo da variedade e do objetivo de cultivo. As folhas são palmadas, compostas por 5–11 folíolos serrados. As plantas são geralmente dióicas, com indivíduos masculinos e femininos separados, embora existam variedades monoicas. As inflorescências femininas produzem aquénios (sementes) ricos em óleo.
Prefere climas temperados, com boa luminosidade e temperaturas entre 15–27 °C. Necessita de solos profundos, bem drenados, férteis e com pH entre 6,0 e 7,5. É sensível ao encharcamento e beneficia de boa disponibilidade hídrica nas fases iniciais de crescimento. A densidade de plantação varia consoante o objetivo (fibra, semente ou biomassa).
A gestão inclui rotação de culturas, escolha de variedades certificadas e adaptadas, densidade de plantação adequada ao objetivo produtivo, fertilização equilibrada e controlo de infestantes nas fases iniciais. A monitorização regular permite detetar precocemente pragas como pulgões e ácaros. A ventilação adequada e a redução de humidade excessiva ajudam a prevenir oídio e Botrytis.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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