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A oliveira (Olea europaea L.) é uma espécie arbórea da família Oleaceae, originária da região mediterrânica e do Médio Oriente, onde é cultivada há mais de 5 000 anos. A sua difusão acompanhou as civilizações mediterrânicas, tornando‑se um símbolo agrícola e cultural. Em Portugal, encontra‑se amplamente distribuída, com maior expressão no Alentejo, Trás‑os‑Montes e Beira Interior.
A oliveira é uma das culturas permanentes mais relevantes do Mediterrâneo, destacando‑se pela produção de azeitona para azeite e para consumo de mesa. O azeite português tem crescente valorização internacional, impulsionado por pomares modernos de regadio e sistemas superintensivos. A cultura contribui ainda para a fixação de carbono, conservação do solo e manutenção da paisagem rural.
Árvore de porte médio, geralmente entre 4–10 m de altura, com copa irregular e tronco retorcido. As folhas são opostas, lanceoladas, coriáceas, com página inferior esbranquiçada. As flores são pequenas, esbranquiçadas, reunidas em panículas axilares. O fruto é uma drupa carnuda, cuja cor evolui do verde ao preto conforme a maturação. A oliveira é uma espécie longeva, podendo ultrapassar várias centenas de anos.
A oliveira adapta‑se bem a climas mediterrânicos, tolerando verões quentes e secos e invernos suaves. É resistente à seca, mas beneficia de rega controlada para maximizar a produtividade. Prefere solos bem drenados, de textura franca a franco‑arenosa, com pH entre 6,0 e 8,5. É sensível ao encharcamento e a geadas intensas, sobretudo em fases jovens ou durante a floração.
A gestão da oliveira inclui a escolha de cultivares adaptadas ao objetivo produtivo (azeite ou mesa) e ao sistema de condução (tradicional, intensivo ou superintensivo). A poda deve ser regular, favorecendo a entrada de luz e a renovação de ramos frutíferos. A rega localizada melhora significativamente o rendimento e a estabilidade da produção. A fertilização deve ser equilibrada, com atenção ao azoto, potássio e boro. O controlo da mosca‑da‑azeitona e do olho‑de‑pavão é essencial para garantir qualidade e produtividade. A colheita é realizada quando o fruto atinge o índice de maturação adequado ao tipo de azeite pretendido.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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