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O pepino (Cucumis sativus L.) é uma espécie hortícola anual da família Cucurbitaceae, originária da região do Himalaia e do Norte da Índia. A cultura difundiu‑se amplamente pela Ásia e Europa, sendo atualmente cultivada em todo o mundo, tanto em campo aberto como em estufas. Em Portugal, é uma das principais hortícolas de estufa.
O pepino é uma cultura de elevada importância comercial, destacando‑se pela produção contínua, elevada procura no mercado fresco e forte presença em cadeias de distribuição. Em estufa, permite colheitas prolongadas e elevada produtividade. É também utilizado na indústria de conservas (pickles). A cultura tem relevância económica significativa em regiões produtoras como o Algarve, Oeste e Ribatejo.
Planta anual, herbácea, de hábito rasteiro ou trepador, com gavinhas e crescimento vigoroso. As folhas são grandes, palmadas e pubescentes. As flores são amarelas, unissexuais, com predominância de flores masculinas nas fases iniciais. Os frutos são alongados, de cor verde, podendo variar em tamanho e textura conforme a cultivar. O sistema radicular é superficial, exigindo rega frequente.
O pepino é uma cultura de clima quente, com temperaturas ideais entre 22–28 °C. É sensível ao frio, sobretudo abaixo de 12 °C. Prefere solos leves, bem drenados, ricos em matéria orgânica, com pH entre 6,0 e 7,0. A cultura exige elevada disponibilidade hídrica e fertilização equilibrada, com destaque para azoto, potássio e cálcio. A humidade relativa elevada favorece o desenvolvimento vegetativo, mas também aumenta o risco de doenças fúngicas.
A gestão do pepino inclui a utilização de cultivares resistentes a doenças, condução vertical em estufa, ventilação adequada e rega frequente mas controlada. A fertilização deve ser equilibrada, evitando excessos de azoto que favorecem doenças. O controlo de pragas como mosca‑branca, pulgões e ácaros é essencial para evitar perdas significativas. A colheita é realizada de forma contínua, quando os frutos atingem o tamanho comercial desejado, evitando sobrematuração.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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