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Phragmidium mucronatum Schultz é um fungo patogénico responsável pela ferrugem‑da‑roseira, uma doença comum em roseiras ornamentais e silvestres. Esta ferrugem caracteriza‑se pela formação de pústulas alaranjadas a negras na superfície das folhas, levando à perda de vigor e à queda prematura da folhagem.
Fungo Basidiomycota, ordem Pucciniales, família Phragmidiaceae, género Phragmidium. Produz urediniósporos e teliósporos multicelulares, de coloração alaranjada a negra, que se desenvolvem em pústulas características na superfície das folhas. O patógeno sobrevive em tecidos infetados e em folhas caídas.
O fungo apresenta elevada especificidade ao género Rosa.
Os sintomas iniciam‑se com pequenas manchas amarelas na página superior das folhas. Na página inferior, formam‑se pústulas alaranjadas contendo urediniósporos, que evoluem para estruturas negras com teliósporos à medida que a doença progride. As folhas infetadas tornam‑se cloróticas, deformadas e acabam por cair prematuramente. Em ataques severos, a planta perde vigor, reduz a capacidade fotossintética e apresenta menor produção de flores.
Phragmidium mucronatum sobrevive em folhas infetadas e restos culturais.
Disseminação:
Infeção:
Ciclo policíclico:
O desenvolvimento da ferrugem‑da‑roseira é favorecido por ambientes húmidos, orvalho persistente e temperaturas moderadas. Dosséis densos e ventilação insuficiente aumentam a severidade da doença. A presença de folhas infetadas no solo funciona como fonte contínua de inóculo, permitindo a repetição da doença ao longo da estação.
A gestão assenta na melhoria da ventilação, remoção de folhas infetadas e redução da humidade foliar. A escolha de variedades menos suscetíveis e a manutenção de práticas culturais adequadas reduzem a pressão da doença. O controlo biológico pode ser aplicado com antagonistas autorizados. O controlo químico deve seguir a regulamentação local e alternar modos de ação para evitar resistências.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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