DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
Equisetum® – Substância de base, 100% natural, para reforço da vitalidade e resiliência das culturas
Decocção aquosa de Equisetum arvense L., 100% natural e aprovada como substância de base para uso em agricultura biológica. Obtida por decocção de caules e folhas estéreis secas de cavalinha em água potável, sem aditivos nem conservantes, contribui para reforçar a planta e melhorar a sua capacidade de resposta a stress biótico e abiótico.
Culturas alvo: pomóideas, prunóideas, vinha, pepino, tomate, morango e batata.
Modo de aplicação: pulverização foliar uniforme ou aplicação ao solo por alagamento localizado.
Dose recomendada:
Produto 100% natural, sem aditivos nem conservantes, utilizável em agricultura biológica e aprovado como substância de base ao abrigo da legislação em vigor. Cumpre as condições de utilização estabelecidas no SANCO/12386/2013, incluindo doses, culturas e métodos de aplicação aprovados.
O produto encontra-se disponível em embalagem de 10 L.
Substância ativa (s.a.): Decocção aquosa de Equisetum arvense L. - máteria seca
Teor em s.a.: 0,2%
Aprovação: Reg. (CE) n.º 1107/2009, o Reg. Execução (UE) 462/2014 e o SANCO/12386/2013
O produto está autorizado para uso em modo de produção integrada e biológico.


Documentação
Para envios destinados a países não disponíveis na loja online, contacte diretamente a Biosani para obter condições de expedição, prazos e orçamento.
Os produtos Biosani podem ser encomendados online (Angola, Cabo Verde, Espanha, Portugal, São Tomé e Príncipe) através do carrinho de compras disponível em cada página de produto.
Após a submissão da encomenda, o processo de envio é realizado em várias etapas, agora asseguradas por parceiros da Biosani, garantindo maior rapidez, rastreabilidade e segurança logística:
Para qualquer dúvida, contacte-nos:
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).