DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
Carum carvi L. é uma espécie herbácea bienal da família Apiaceae, conhecida como alcarávia ou cominho‑dos‑prados. É originária da Europa, Norte de África e Ásia Ocidental, sendo atualmente cultivada em regiões temperadas de todo o mundo. As sementes aromáticas são utilizadas como especiaria, e a planta também tem aplicações medicinais e industriais.
A alcarávia é valorizada pelas sementes ricas em óleos essenciais, amplamente utilizadas na indústria alimentar (pão, queijos, bebidas, condimentos), farmacêutica e cosmética. A cultura tem importância crescente em sistemas de produção de plantas aromáticas e medicinais, devido ao elevado valor comercial das sementes e ao interesse da indústria de extratos naturais.
Planta herbácea bienal, com roseta basal no primeiro ano e haste floral ereta no segundo. As folhas são finamente divididas, de coloração verde intensa. As flores são pequenas, brancas ou rosadas, agrupadas em umbelas compostas. Os frutos (mericarpos) são alongados, aromáticos e constituem a parte comercializada. A reprodução é feita por semente.
Prefere climas temperados, com temperaturas moderadas e boa luminosidade. Tolera frio no primeiro ano, mas geadas tardias podem afetar a floração. Requer solos bem drenados, férteis, com textura média e pH entre 6,0–7,5. A cultura necessita de humidade regular, mas é sensível ao encharcamento, que favorece doenças radiculares.
Inclui a utilização de plântulas ou sementeira direta em solos bem preparados, controlo de infestantes, irrigação moderada e monitorização de pragas e doenças. A rotação de culturas é essencial para reduzir problemas de solo. A colheita das sementes deve ser realizada quando os frutos começam a escurecer, evitando perdas por deiscência. A secagem adequada é fundamental para preservar o teor de óleos essenciais.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).