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O pinheiro‑manso (Pinus pinea L.) é uma conífera perene da família Pinaceae, originária da região mediterrânica. É amplamente cultivado em Portugal, Espanha, Itália e outros países mediterrânicos, sendo valorizado tanto pelo seu papel ecológico como pela produção de pinhão. Em Portugal, ocorre sobretudo no litoral centro e sul, em povoamentos puros ou mistos.
O pinheiro‑manso tem elevada importância económica devido à produção de pinhão, um produto de elevado valor comercial. A madeira é utilizada em carpintaria e construção ligeira. A espécie é também relevante na proteção de solos, fixação de dunas e arborização de áreas degradadas. O seu porte característico confere ainda valor ornamental e paisagístico.
Árvore perene de porte médio a elevado, atingindo 15–25 m de altura, com copa ampla e arredondada em forma de guarda‑sol. As folhas são aciculares, agrupadas em fascículos de duas acículas longas e flexíveis. As pinhas são grandes, globosas, contendo pinhões com tegumento lenhoso. O sistema radicular é profundo, conferindo boa resistência à seca.
O pinheiro‑manso adapta‑se bem a climas mediterrânicos, com verões quentes e secos e invernos suaves. Prefere solos arenosos a franco‑arenosos, bem drenados, com pH ligeiramente ácido a neutro. Tolera bem a seca e a salinidade atmosférica, sendo adequado para zonas costeiras. É sensível ao encharcamento e a solos compactados.
A gestão do pinheiro‑manso inclui a seleção de material vegetal adaptado, a prevenção de stress hídrico e a manutenção de povoamentos com densidade adequada. A monitorização de xilófagos e do inseto vetor Monochamus galloprovincialis é essencial, especialmente após tempestades, cortes ou períodos de seca. A remoção de árvores debilitadas e a gestão sanitária são fundamentais para prevenir a propagação de pragas e doenças. A colheita de pinhas deve ser realizada no período adequado para maximizar a qualidade do pinhão.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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