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O kiwi [actinidia deliciosa (A. Chev.) C.F. Liang & A.R. Ferguson], pertencente à família Actinidiaceae, é uma trepadeira lenhosa originária das florestas húmidas da China. A cultura foi difundida para a Nova Zelândia no início do século XX, onde recebeu o nome comercial “kiwi”. Atualmente é cultivado em várias regiões de clima temperado, incluindo Itália, Grécia, Chile, Portugal e Espanha.
O kiwi é uma das principais frutas temperadas de exportação a nível mundial. Destaca‑se pelo elevado teor de vitamina C, fibras e compostos antioxidantes. Os principais produtores são China, Itália, Nova Zelândia, Grécia e Chile. Em Portugal, a produção concentra‑se sobretudo no Entre‑Douro‑e‑Minho e Beira Litoral, com crescente relevância económica.
Trepadeira vigorosa, dióica (plantas masculinas e femininas separadas), com caules lenhosos e crescimento sarmentoso. As folhas são grandes, ovadas, pubescentes. As flores femininas são solitárias ou em pequenos grupos, enquanto as masculinas surgem em inflorescências. O fruto é uma baga oval, com epiderme acastanhada e pilosa, polpa verde ou amarela, rica em sementes pequenas. O sistema radicular é superficial e sensível ao encharcamento.
Prefere climas temperados húmidos, com invernos frios e verões moderados. É sensível a geadas tardias e a ventos fortes. Exige solos profundos, férteis, bem drenados, com pH entre 5,5 e 7,0. A cultura requer elevada disponibilidade hídrica, sobretudo durante o crescimento dos frutos. A instalação de suportes (pergolas ou latadas) é indispensável.
Inclui a escolha de cultivares adaptadas ao clima local, instalação de plantas masculinas e femininas na proporção adequada (normalmente 1:6 a 1:8), condução em estruturas de suporte, poda de inverno e de verão, rega regular sem encharcamento, adubação equilibrada e monitorização de pragas e doenças. A prevenção do PSA é essencial, incluindo boas práticas de higiene, desinfeção de ferramentas e controlo de feridas.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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