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O mostajeiro‑branco [Sorbus aria (L.) Crantz] é uma espécie arbórea ou arbustiva da família Rosaceae, nativa da Europa e de partes da Ásia Ocidental. Ocorre de forma natural em zonas montanhosas, encostas rochosas, margens de bosques e solos calcários. Em Portugal encontra‑se sobretudo no Norte e Centro, em áreas de clima temperado húmido e sub‑mediterrânico.
A espécie tem relevância ecológica significativa, fornecendo alimento a aves e pequenos mamíferos através dos seus frutos (mostajos). As flores são importantes para insetos polinizadores. A madeira, dura e resistente, é utilizada tradicionalmente em pequenas peças de carpintaria e artesanato. O mostajeiro‑branco é também valorizado em arborização ornamental devido à folhagem com página inferior esbranquiçada e à boa adaptação a solos pobres e encostas.
Árvore de pequeno a médio porte, geralmente entre 5 e 15 m de altura, podendo assumir porte arbustivo em condições adversas. A copa é arredondada e densa. As folhas são simples, ovaladas, com margem serrada e página inferior densamente tomentosa, conferindo um aspeto prateado característico. As flores, brancas e agrupadas em corimbos, surgem na primavera. Os frutos são pomos arredondados, vermelhos a alaranjados quando maduros, com polpa farinácea.
É uma espécie rústica, tolerante ao frio, vento e solos pobres. Prefere solos calcários, bem drenados e posições soalheiras, embora tolere alguma sombra. Suporta secura estival moderada, mas desenvolve‑se melhor em ambientes com alguma humidade atmosférica. É frequente em encostas pedregosas, matagais e formações mistas com carvalhos e outras rosáceas.
A gestão do mostajeiro‑branco é simples, dada a rusticidade da espécie. É adequado para reflorestação, recuperação ecológica e arborização ornamental. A poda deve ser mínima, limitada à formação inicial ou remoção de ramos secos. A plantação é preferencial no outono ou inverno, em solos bem drenados. Após o estabelecimento, a necessidade de rega é reduzida. A espécie apresenta boa tolerância a solos pedregosos e encostas, sendo adequada para estabilização de taludes e aumento da biodiversidade local.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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