DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
O termo “inhame” ou “taro” é utilizado para designar várias espécies de plantas tropicais produtoras de rizomas ou tubérculos comestíveis. As principais pertencem aos géneros Colocasia, Alocasia e Xanthosoma (família Araceae), bem como ao género Dioscorea (família Dioscoreaceae).
Estas culturas são amplamente cultivadas em regiões tropicais e subtropicais para alimentação humana e animal.
Os rizomas e tubérculos são consumidos cozidos, assados ou transformados em farinhas, purés e produtos tradicionais. Em muitas regiões tropicais constituem culturas de subsistência essenciais. Países como Nigéria, Gana, Costa do Marfim, China, Filipinas e ilhas do Pacífico são grandes produtores. O interesse comercial tem aumentado devido ao valor nutricional e à tolerância a solos pobres e elevada humidade.
Apesar da diversidade de géneros, apresentam características comuns:
Os órgãos de reserva variam entre rizomas (taro), cormos (algumas Alocasia) e tubérculos (inhames Dioscorea).
São culturas de clima tropical húmido, com temperaturas ideais entre 20–30 °C.
O pH ideal situa‑se entre 5,5 e 7,0. A produção é favorecida por elevada humidade e precipitação regular.
Inclui a escolha de espécies e variedades adaptadas ao clima local, plantação em solos adequados ao género (húmidos para Colocasia, drenados para Dioscorea), utilização de material de propagação saudável, controlo da humidade excessiva, rotação de culturas para reduzir nemátodos e fungos, adubação equilibrada e monitorização de pragas e doenças. A colheita deve ser realizada quando os órgãos de reserva atingem o tamanho comercial e as folhas começam a amarelecer.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
