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A luzerna ou alfafa (Medicago sativa L.), pertencente à família Fabaceae, é uma das forrageiras mais antigas e amplamente cultivadas no mundo. A sua origem situa‑se na região da Ásia Ocidental e do Cáucaso, tendo sido difundida para a Europa e restante mundo devido ao seu elevado valor nutritivo e capacidade de adaptação a diversos ambientes. É uma espécie perene, de grande importância em sistemas pecuários e agrícolas sustentáveis.
A luzerna é considerada a “rainha das forragens” devido ao seu elevado teor proteico, digestibilidade e valor nutritivo. É utilizada fresca, em feno, silagem ou desidratada para rações. Além do uso pecuário, contribui para a melhoria da fertilidade do solo através da fixação biológica de azoto. Os principais produtores incluem Estados Unidos, Argentina, China, Espanha, França e Itália. Em Portugal, é cultivada sobretudo em zonas irrigadas do Alentejo e Ribatejo.
Planta herbácea perene, com 40–90 cm de altura, caule ereto e ramificado. As folhas são trifoliadas, com folíolos obovados e margem serrada no terço superior. As flores são papilionadas, geralmente violetas, agrupadas em inflorescências axilares. As vagens são espiraladas, contendo várias sementes pequenas e reniformes. O sistema radicular é profundo e pivotante, conferindo elevada tolerância à seca.
Prefere climas temperados e secos, com boa luminosidade. Tolera temperaturas elevadas e geadas moderadas. Desenvolve‑se melhor em solos profundos, bem drenados, de textura média a leve, com pH entre 6,5 e 8,0. É sensível ao encharcamento e à acidez. A luzerna exige boa fertilidade, especialmente em fósforo e potássio, e beneficia de inoculação com Rhizobium meliloti em solos onde não esteja presente.
Inclui a escolha de variedades adaptadas ao clima local, correção da acidez do solo, sementeira em solos bem drenados, controlo de infestantes nas fases iniciais e monitorização de pragas como gorgulho‑da‑luzerna e afídeos. A rotação de culturas reduz a pressão de doenças e nemátodos. Os cortes devem ser realizados no início da floração para maximizar qualidade e persistência da cultura.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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