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As bananeiras pertencem ao género Musa., família Musaceae, que inclui espécies produtoras de bananas de mesa e bananas de cozer. As principais espécies selvagens que deram origem às variedades cultivadas são Musa acuminata Colla e Musa balbisiana Colla. A domesticação ocorreu no Sudeste Asiático há cerca de 7 000 anos, com posterior dispersão para a Ásia tropical, Pacífico, África Oriental e, mais tarde, América tropical.
A banana é um dos frutos mais consumidos no mundo e uma das culturas tropicais de maior valor económico. É fundamental para a segurança alimentar em muitos países tropicais e constitui uma importante cultura de exportação (sobretudo cultivares do grupo Cavendish). Em Portugal continental não existe produção comercial significativa, mas a banana é relevante na Madeira, onde se cultivam principalmente cultivares do grupo AAB.
As bananeiras são plantas herbáceas gigantes, com pseudocaule formado pela sobreposição das bainhas foliares. O verdadeiro caule é um rizoma subterrâneo. As folhas são grandes, espiraladas, podendo atingir vários metros de comprimento. A inflorescência emerge do pseudocaule e apresenta flores femininas na parte superior e masculinas na extremidade distal. O fruto é uma baga, geralmente partenocárpica nas cultivares comerciais. Os grupos genómicos (AA, AAA, AAB, ABB e suas variações) refletem a proporção genética de M. acuminata e M. balbisiana.
As bananeiras requerem clima tropical ou subtropical húmido, com temperaturas ideais entre 26–30 °C. São sensíveis ao frio e ao vento forte. Necessitam de elevada disponibilidade hídrica e solos profundos, bem drenados, ricos em matéria orgânica e com pH entre 5,5 e 7,0. O stress hídrico reduz significativamente o desenvolvimento do pseudocaule e o calibre dos frutos.
A gestão inclui seleção de cultivares adaptadas ao clima local, utilização de material vegetativo certificado, controlo rigoroso de pragas do solo, fertilização equilibrada e rega regular. A desfolha sanitária reduz a pressão de Sigatoka. O tutoramento pode ser necessário em plantas com cachos pesados. A colheita é realizada quando os frutos atingem o estádio de maturação fisiológica adequado ao destino comercial.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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