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A groselheira‑espinhosa (Ribes uva‑crispa L.), pertencente à família Grossulariaceae, é uma espécie arbustiva originária da Europa e Ásia Ocidental. Encontra‑se amplamente cultivada em regiões temperadas, sobretudo no Norte da Europa, onde é valorizada pela produção de bagas ácidas utilizadas em consumo fresco e transformação. O género Ribes inclui também groselhas vermelhas e pretas, mas R. uva‑crispa distingue‑se pelos frutos maiores e presença de espinhos.
A cultura é relevante em horticultura de clima temperado, com produção destinada a consumo fresco, compotas, geleias, pastelaria e indústria. Países como Alemanha, Reino Unido, Holanda e Polónia são grandes produtores. Em Portugal, a cultura é possível em regiões de clima fresco, sobretudo no Norte e zonas serranas.
Arbusto caducifólio, de 0,8–1,5 m de altura, com ramos arqueados e espinhos robustos. As folhas são palmadas, com 3–5 lóbulos. As flores são pequenas, esverdeadas ou rosadas, solitárias ou em pequenos cachos. Os frutos são bagas globosas, lisas ou pilosas, de cor verde, amarela, vermelha ou púrpura, dependendo da cultivar. O sistema radicular é superficial, sensível ao stress hídrico.
Prefere climas temperados frescos, com invernos frios e verões moderados. É sensível a temperaturas elevadas e à insolação excessiva, que podem causar escaldão dos frutos. Exige solos férteis, bem drenados, ricos em matéria orgânica, com pH entre 6,0 e 6,8. Tolera alguma sombra parcial, sendo recomendada em regiões quentes.
Inclui a escolha de cultivares resistentes ao oídio, plantação em locais frescos e parcialmente sombreados, poda anual para renovação de ramos e arejamento da copa, rega regular sem encharcamento, adubação equilibrada e monitorização de pragas e doenças. A remoção de ramos velhos e a manutenção de boa circulação de ar são essenciais para reduzir o oídio. A colheita deve ser feita quando os frutos atingem a cor e firmeza características da cultivar.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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