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Prunus dulcis (Mill.) D.A. Webb é uma espécie arbórea da família Rosaceae, conhecida como amendoeira. É originária da Ásia Central e do Médio Oriente, tendo-se difundido para toda a bacia mediterrânica. É uma fruteira de grande importância em regiões de clima seco, sendo cultivada há milénios para produção de amêndoa.
A amendoeira é uma das fruteiras de maior valor económico a nível mundial, devido à elevada procura de amêndoas para consumo direto, pastelaria, confeitaria, indústria alimentar e produção de óleo. A cultura é particularmente relevante em regiões mediterrânicas e semiáridas, onde se adapta bem a condições de baixa disponibilidade hídrica. A expansão de novas variedades tardias e autoférteis tem aumentado a produtividade e reduzido riscos de geadas.
Árvore de porte médio, com copa arredondada e folhas lanceoladas, serradas e caducas. As flores são grandes, brancas ou rosadas, surgindo muito cedo na primavera, antes da rebentação foliar. O fruto é uma drupa composta por casca exterior verde (mesocarpo), casca lenhosa (endocarpo) e semente (amêndoa). A reprodução é feita por enxertia sobre porta‑enxertos compatíveis, como Prunus dulcis, P. persica ou híbridos.
Prefere climas mediterrânicos, com invernos suaves e verões quentes e secos. É sensível a geadas tardias devido à floração precoce, embora variedades tardias reduzam este risco. Requer solos bem drenados, de textura média a ligeira, com pH entre 6,0–8,0. Tolera secura melhor que outras fruteiras de caroço, mas beneficia de irrigação suplementar para aumentar calibres e produtividade.
Inclui a utilização de plantas enxertadas certificadas, escolha de variedades adaptadas e, quando possível, autoférteis ou com polinizadores compatíveis. A poda de formação e frutificação melhora a ventilação e reduz problemas sanitários. A irrigação suplementar aumenta significativamente a produtividade. A monitorização de pragas e doenças, aliada à remoção de ramos infetados e frutos mumificados, é essencial para manter a sanidade do pomar.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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