DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
O craveiro (Dianthus caryophyllus L.) é uma espécie perene da família Caryophyllaceae, originária da região mediterrânica. É amplamente cultivado como planta ornamental, sobretudo para flor de corte, sendo uma das flores mais comercializadas a nível mundial. Existem numerosos cultivares selecionados por cor, forma da flor, resistência e duração pós‑colheita.
O craveiro é uma cultura de elevada importância na floricultura, especialmente em estufa.
É valorizado pela diversidade de cores, boa durabilidade em vaso e forte presença no mercado internacional de flor de corte.
Tem relevância económica em países mediterrânicos, incluindo Portugal, onde é cultivado em estufa e ao ar livre.
Planta herbácea perene, de porte ereto, com caules nodosos e folhas lineares, opostas e glaucas.
As flores são solitárias ou agrupadas, com pétalas recortadas e muito perfumadas.
O fruto é uma cápsula contendo numerosas sementes pequenas.
O sistema radicular é fasciculado, sensível ao encharcamento e a solos compactados.
Prefere climas temperados, com temperaturas ótimas entre 12–20 °C.
É sensível a calor excessivo e a humidade elevada, que favorecem doenças fúngicas.
Desenvolve‑se melhor em solos bem drenados, ligeiramente alcalinos (pH 6,5–7,5), ricos em matéria orgânica.
Requer boa luminosidade e ventilação, especialmente em estufa.
A gestão inclui utilização de plantas certificadas, substratos bem drenados e ventilação adequada em estufa.
A rega deve ser controlada para evitar encharcamento e reduzir risco de fusariose e botrytis.
A monitorização de tripes, pulgões e mosca‑branca é essencial para prevenir viroses.
A colheita deve ser realizada no estádio de botão colorido ou início de abertura, conforme o mercado.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
