DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
A Biosani, para além de Portugal, comercializa os seus produtos para Cabo Verde e Angola, estando neste último país a instalar a nova empresa criada em 2023: Biosani Angola - Agroecologia, Lda. Em Moçambique estamos a iniciar processos de cooperação. No Brasil criámos em 2008 uma empresa - Biosani Brasil -, a qual está em 2023 em plena redinamização!
Países da CPLP onde a Biosani desenvolve a sua atividade e onde disponibiliza as suas soluções, junto dos agentes económicos e agricultores locais!
Escolhemos a CPLP como o território e a comunidade para o desenvolvimento da nossa missão. A CPLP ocupa 10.743.526 km² da área do globo terrestre e abrange atualmente uma população total de aproximadamente 295 milhões de pessoas. Resulta desta invejável e esmagadora dimensão, construída pelos nossos antepassados, que a Língua Portuguesa é a principal do Hemisfério Sul.
Esta nossa aposta representa, obviamente, um imenso desafio à nossa capacidade organizacional, mas pelo qual estamos preparados e motivados para entregar o nosso máximo.
Ambicionamos poder contribuir para o contínuo desenvolvimento de uma agricultura genuinamente sustentável, tendo sempre por base a visão da sua estruturante função social, nomeadamente em prol de um desenvolvimento local, equilibrado, justo e integrado ambientalmente.
É claramente um caminho que se fará caminhando, com realismo e consciência da nossa dimensão, mas nunca desistindo de ser úteis no cultivo de um futuro em cooperação plena. Sempre animados pelo desejo de contribuir para uma Lusofonia mais desenvolvida e fraterna, atentos às particularidades de cada estado ou região que a constitui.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).