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O lúpulo (Humulus lupulus L.), pertencente à família Cannabaceae, é uma planta trepadeira perene originária da Europa, Ásia ocidental e América do Norte. É cultivado há vários séculos, sobretudo para utilização das suas inflorescências femininas (cones), essenciais na indústria cervejeira devido às suas propriedades aromáticas, amargas e conservantes.
O lúpulo é uma cultura estratégica para a produção de cerveja, fornecendo compostos amargos (α‑ácidos), aromas voláteis e propriedades antimicrobianas. Os cones são utilizados frescos, secos ou processados em pellets e extratos. Os principais produtores incluem Estados Unidos, Alemanha, República Checa, Eslovénia e China. Existe também crescente interesse na utilização do lúpulo em fitoterapia e cosmética devido às suas propriedades sedativas e antioxidantes.
Planta trepadeira vigorosa, com caules volúveis que podem atingir 6–10 m de comprimento. As folhas são opostas, palmadas, com 3–5 lóbulos e margem serrada. A espécie é dióica, com plantas masculinas e femininas separadas; apenas as femininas produzem os cones utilizados comercialmente. Os cones são inflorescências compostas, contendo glândulas de lupulina ricas em resinas e óleos essenciais. O sistema radicular é profundo e rizomatoso, permitindo rebrote anual.
Prefere climas temperados frescos, com verões longos e luminosos. Exige solos profundos, férteis, bem drenados, com pH entre 6,0 e 7,5. É sensível ao encharcamento e beneficia de rega regular durante o crescimento vegetativo. A cultura requer estruturas de suporte (tutores) e boa exposição solar para maximizar a produção de cones.
Inclui a escolha de cultivares adaptados ao clima local, instalação de suportes verticais, condução e poda dos caules, rega regular sem encharcamento, adubação equilibrada e monitorização rigorosa de míldio, oídio e pulgão‑do‑lúpulo. A rotação de culturas e a melhoria da drenagem reduzem a incidência de doenças de solo. A colheita deve ser realizada quando os cones apresentam textura seca e aroma intenso.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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