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A líchia (Litchi chinensis Sonn.), pertencente à família Sapindaceae, é uma fruteira tropical originária do sul da China, Vietname e regiões vizinhas do Sudeste Asiático. É cultivada há mais de 2 000 anos e possui grande importância cultural e económica nos países de origem. A espécie foi posteriormente difundida para a Índia, Tailândia, África do Sul, Austrália e América Latina.
A líchia é valorizada pelo seu fruto aromático, doce e de elevado valor comercial, consumido fresco, enlatado, desidratado ou utilizado em sumos e pastelaria. Os principais produtores mundiais incluem China, Índia, Tailândia, Vietname e África do Sul. Em regiões subtropicais, a cultura tem vindo a expandir‑se devido ao interesse crescente do mercado por frutas exóticas.
Árvore perene, de porte médio (8–15 m), com copa densa e arredondada. As folhas são compostas, paripenadas, com folíolos lanceolados e brilhantes. As inflorescências são panículas terminais, com flores pequenas, esverdeadas ou amareladas, sem pétalas. O fruto é uma drupa com epicarpo vermelho e rugoso, polpa branca translúcida (arilo) e semente única. O sistema radicular é profundo, adaptado a solos bem drenados.
Prefere climas tropicais e subtropicais húmidos, com invernos frescos e secos que favorecem a indução floral. Temperaturas entre 20–30 °C são ideais, embora a floração exija períodos de frio moderado. Necessita de solos profundos, bem drenados, ricos em matéria orgânica, com pH entre 5,5 e 7,0. É sensível a ventos fortes, encharcamento e secura prolongada.
Inclui a escolha de cultivares adaptadas ao clima local, plantação em solos profundos e bem drenados, rega regular sem encharcamento, adubação equilibrada e proteção contra ventos fortes. A poda de formação e limpeza melhora a circulação de ar e reduz doenças. A monitorização de mosca‑da‑fruta e antracnose é essencial, especialmente na fase de frutificação. A colheita deve ser realizada quando os frutos atingem coloração vermelha uniforme.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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