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O melão ou meloa (Cucumis melo L.), pertencente à família Cucurbitaceae, é uma espécie originária da África Oriental e do Sudoeste Asiático, com domesticação ocorrida há mais de 4 000 anos. A espécie apresenta grande diversidade genética, incluindo três grupos varietais de elevada importância comercial:
A difusão histórica ocorreu através de rotas comerciais mediterrânicas e asiáticas, tornando‑se uma das cucurbitáceas mais cultivadas globalmente.
A meloa é amplamente consumida fresca, em saladas, sobremesas e sumos, sendo valorizada pelo sabor doce, aroma e elevada suculência. Os principais produtores incluem China, Turquia, Irão, Índia, Espanha, Brasil e Estados Unidos. O mercado internacional valoriza frutos com elevada doçura (°Brix), boa conservação pós‑colheita e resistência ao transporte, especialmente no grupo inodorus.
Planta herbácea anual, rasteira ou trepadora, com caules longos, ramificados e pilosos. As folhas são grandes, arredondadas ou lobadas, com textura áspera. As flores são amarelas, unissexuais, com polinização predominantemente entomófila.
Características dos grupos varietais:
O sistema radicular é profundo e bem adaptado a solos secos.
A meloa adapta‑se a climas quentes e secos, com temperaturas ideais entre 25–35 °C. É sensível ao frio e não tolera geadas. Prefere solos leves, bem drenados, de textura arenosa a franco‑arenosa, com pH entre 6,0 e 7,5. Exige elevada luminosidade e rega controlada, evitando encharcamento, especialmente na fase de maturação, para prevenir rachaduras e perda de qualidade.
Inclui a escolha de cultivares adaptados ao clima local, sementeira em solos bem drenados, rotação de culturas para reduzir pressão de doenças e nemátodos, controlo de infestantes, rega regular sem encharcamento e monitorização de míldio, oídio e mosca‑branca. A polinização deve ser assegurada com colmeias. A colheita é realizada quando o fruto atinge aroma característico, mudança de cor da casca e desprendimento natural do pedúnculo (dependendo do grupo varietal).
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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