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A groselheira‑preta (Ribes nigrum L.), pertencente à família Grossulariaceae, é uma espécie arbustiva originária da Europa Setentrional e Ásia. É amplamente cultivada em regiões temperadas, sobretudo no Norte e Centro da Europa, onde é valorizada pelo elevado teor de vitamina C e compostos antioxidantes. O género Ribes inclui diversas espécies produtoras de pequenas frutas, mas R. nigrum destaca‑se pelo aroma intenso e utilização industrial.
A groselha‑preta é utilizada em sumos, xaropes, compotas, pastelaria, licores (como o tradicional “cassis”) e indústria farmacêutica e nutracêutica. Países como Polónia, Rússia, Alemanha e Reino Unido são grandes produtores. A cultura tem interesse crescente em mercados especializados devido ao valor funcional dos frutos.
Arbusto caducifólio, de 1–2 m de altura, com ramos eretos e folhas palmadas, aromáticas quando esmagadas. As flores são pequenas, esverdeadas a rosadas, dispostas em cachos pendentes. Os frutos são bagas negras, brilhantes, ricas em antocianinas e vitamina C. O sistema radicular é relativamente superficial, exigindo humidade regular.
Prefere climas temperados frescos, com invernos frios e verões moderados. É sensível a temperaturas elevadas e à seca prolongada. Exige solos férteis, profundos, bem drenados, ricos em matéria orgânica, com pH entre 6,0 e 6,5. Tolera sombra parcial, sendo recomendada em regiões quentes.
Inclui a escolha de cultivares resistentes ao oídio e ao ácaro‑do‑grão, plantação em locais frescos e parcialmente sombreados, poda anual para renovação de ramos e arejamento da copa, rega regular sem encharcamento, adubação equilibrada e monitorização de pragas e doenças. A manutenção de boa circulação de ar e a remoção de ramos velhos são essenciais para reduzir doenças fúngicas. A colheita deve ser realizada quando os frutos atingem coloração negra uniforme e teor adequado de sólidos solúveis.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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