DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
O cafeeiro (Coffea spp.) pertence à família Rubiaceae e inclui mais de 120 espécies, das quais Coffea arabica L. e Coffea canephora Pierre ex A. Froehner (robusta) são as mais cultivadas. A origem situa‑se nas florestas montanas da Etiópia, Sudão do Sul e região dos Grandes Lagos africanos.
O café é uma das commodities agrícolas mais comercializadas no mundo, com grande relevância económica e social em países tropicais. C. arabica domina o mercado de cafés de qualidade, enquanto C. canephora é valorizado pela produtividade e resistência. A cultura sustenta milhões de pequenos produtores.
Arbustos ou pequenas árvores perenes, geralmente entre 2 e 5 m de altura em cultivo. As folhas são opostas, simples, brilhantes e de cor verde‑escura. As flores são brancas, perfumadas e agrupadas em glomérulos axilares. Os frutos (cerejas) são drupas contendo normalmente duas sementes (grãos de café), envolvidas por polpa e mucilagem.
C. arabica prefere altitudes entre 800–2000 m, temperaturas de 18–22 °C e sombra parcial. C. canephora adapta‑se a altitudes mais baixas e temperaturas mais elevadas (22–30 °C). A cultura requer solos profundos, bem drenados, ricos em matéria orgânica e com pH entre 5,5 e 6,5. É sensível a encharcamentos e a variações bruscas de humidade.
A gestão inclui utilização de variedades resistentes, sombreamento adequado, podas de formação e sanitárias, fertilização equilibrada e controlo da humidade no solo. A colheita seletiva e a remoção de frutos secos ou caídos reduzem a pressão de pragas. A monitorização contínua é essencial para deteção precoce de ferrugem e broca.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
