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O limoeiro [Citrus limon (L.) Osbeck], pertencente à família Rutaceae, é uma fruteira subtropical resultante de hibridação antiga entre espécies do género Citrus, provavelmente envolvendo Citrus medica L. e Citrus aurantium L.. A sua origem remonta ao Sudeste Asiático, tendo sido difundido para a bacia mediterrânica durante a Antiguidade e posteriormente para outras regiões do mundo.
O limão é uma das frutas cítricas mais produzidas globalmente, com grande importância na indústria alimentar, farmacêutica e cosmética. Os frutos são utilizados frescos, em sumos, conservas, pastelaria e bebidas. O óleo essencial da casca é amplamente valorizado. Os principais produtores incluem Índia, México, Argentina, Espanha, Turquia e Estados Unidos. Em Portugal, a produção concentra‑se sobretudo no Algarve e Ribatejo.
Árvore de porte pequeno a médio (3–6 m), perene, com copa arredondada e ramos frequentemente espinhosos. As folhas são simples, ovadas, brilhantes, com pecíolo curto. As flores, brancas e aromáticas, podem surgir ao longo de todo o ano, embora com maior intensidade na primavera. O fruto é uma baga modificada (hespéridio), de casca amarela rica em glândulas oleíferas, polpa ácida e sementes variáveis. O sistema radicular é sensível ao encharcamento.
Prefere climas subtropicais e mediterrânicos, com invernos suaves e verões quentes. É mais sensível ao frio do que outras espécies de Citrus, sofrendo danos abaixo de –2 °C. Exige solos bem drenados, de textura média, com pH entre 5,5 e 7,0. A rega regular é essencial, especialmente durante a frutificação. Ventos fortes podem causar queda de frutos e danos nos ramos.
Inclui a escolha de porta‑enxertos adaptados ao solo e clima, plantação em locais bem drenados, rega regular sem encharcamento, adubação equilibrada e poda de formação para melhorar a circulação de ar. A monitorização de mosca‑da‑fruta, mineira‑dos‑citrinos e Phytophthora é essencial. A colheita deve ser realizada quando os frutos atingem coloração adequada e firmeza, evitando danos mecânicos.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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