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O crisântemo (Chrysanthemum spp.) é um género da família Asteraceae, originário da Ásia Oriental, especialmente da China e do Japão. A espécie cultivada para flor de corte e ornamental resulta de híbridos complexos, tradicionalmente referidos como Chrysanthemum × morifolium Ramat. É uma das flores ornamentais mais importantes do mundo, com grande diversidade de formas, cores e portes.
O crisântemo é uma das principais flores de corte a nível global, com elevada procura em mercados internacionais.
É amplamente utilizado em floricultura ornamental, produção em vaso e jardinagem.
A cultura tem forte expressão económica em estufa, especialmente em sistemas de produção intensiva com controlo de fotoperíodo.
Planta herbácea perene, cultivada frequentemente como anual em floricultura comercial.
As folhas são alternas, recortadas e aromáticas.
As inflorescências são capítulos compostos, com grande variabilidade morfológica (simples, anémonas, pompons, decorativos, spider, entre outros).
O sistema radicular é fasciculado, sensível a encharcamento e a solos compactados.
Prefere climas temperados, com temperaturas ótimas entre 15–20 °C.
É sensível a calor excessivo e a humidade elevada, que favorecem doenças fúngicas.
Requer solos bem drenados, ricos em matéria orgânica, com pH entre 6,0 e 7,0.
O fotoperíodo é determinante: a maioria dos cultivares é de dias curtos, exigindo controlo de luz em estufa.
A gestão inclui utilização de material vegetal certificado, controlo rigoroso de fotoperíodo e ventilação adequada em estufa.
A rega deve ser controlada para evitar encharcamento e reduzir risco de botrytis e oídio.
A monitorização de tripes, pulgões e mosca‑branca é essencial para prevenir viroses.
A colheita deve ser realizada no estádio adequado de abertura, conforme o tipo de inflorescência e o mercado.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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