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A framboesa (Rubus idaeus L.), pertencente à família Rosaceae, é originária de regiões temperadas da Europa e da Ásia Ocidental, especialmente zonas montanhosas e florestais. O género Rubus inclui centenas de espécies e híbridos, mas R. idaeus é a espécie mais amplamente cultivada para produção comercial de framboesa vermelha. Existem dois grandes grupos de variedades: primocane (remontantes, frutificam nos rebentos do ano) e floricane (não‑remontantes, frutificam nos rebentos do ano anterior).
A framboesa é uma pequena fruta de elevado valor comercial, muito procurada para consumo fresco, congelados, compotas e pastelaria. Países como Sérvia, Polónia, Rússia, Estados Unidos, México e Portugal destacam‑se na produção. O mercado tem crescido devido ao interesse em frutos ricos em antioxidantes e ao aumento da procura por pequenos frutos premium.
Arbusto perene com sistema radicular longevo e caules aéreos bienais. Os rebentos do primeiro ano (primocanes) são vigorosos e vegetativos; os do segundo ano (floricanes) produzem flores e frutos antes de morrerem. As folhas são compostas, com margens serradas. As flores são brancas e hermafroditas. O fruto é um agregado de drupéolas, oco no interior, de coloração vermelha, amarela ou negra, conforme a variedade.
Prefere climas temperados frescos, com invernos frios suficientes para cumprir o período de dormência. É sensível a temperaturas muito elevadas e à seca. Exige solos profundos, bem drenados, ricos em matéria orgânica e com pH entre 5,5 e 6,5. A framboesa é muito sensível ao encharcamento e à compactação, necessitando de rega regular e controlada.
Inclui a escolha de variedades adaptadas ao clima local, instalação em solos bem drenados, condução em sistema de tutoragem, poda anual diferenciada para primocane e floricane, rega frequente mas controlada, adubação equilibrada, monitorização de pragas e doenças e colheita cuidadosa para preservar a qualidade dos frutos. A ventilação da copa e o controlo da humidade são essenciais para reduzir doenças fúngicas.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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