DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
O espargo (Asparagus officinalis L.) é uma espécie hortícola perene da família Asparagaceae, originária da Europa, Norte de África e Ásia Ocidental. É cultivado pelos seus rebentos jovens (turiões), consumidos como hortícola de elevado valor gastronómico. Existem cultivares adaptados à produção de espargo verde, branco e roxo.
O espargo tem elevada importância económica em horticultura intensiva. É valorizado para consumo fresco, congelado e enlatado. A cultura apresenta boa rentabilidade devido à longevidade dos espargais (8–12 anos) e ao elevado valor comercial dos turiões. A procura tem aumentado em mercados europeus, incluindo Portugal.
Planta perene com rizoma subterrâneo e sistema radicular profundo. Os turíões são rebentos jovens, colhidos antes da expansão foliar. As folhas verdadeiras são reduzidas; os cladódios assumem função fotossintética. As flores são pequenas, amareladas, e a planta pode ser dióica. Os frutos são bagas vermelhas, tóxicas para consumo humano.
Prefere climas temperados, com verões quentes e secos. Tolera frio invernal, necessário para o repouso vegetativo. Desenvolve‑se melhor em solos profundos, arenosos ou franco‑arenosos, bem drenados, com pH entre 6,5–7,5. É sensível a encharcamento, que favorece podridões radiculares.
A gestão inclui escolha de cultivares adaptados ao tipo de espargo pretendido (verde, branco ou roxo). A instalação do espargal deve ser feita em solos bem drenados, com preparação profunda. A rega deve ser moderada, evitando encharcamento. A monitorização de escaravelhos, ferrugem e fusariose é essencial para manter a longevidade do espargal. A colheita deve ser realizada diariamente durante o período produtivo, garantindo turíões de qualidade.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
