DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
De acordo com a visão da Biosani, a biodiversidade em espaço ou ecossistema agrícola engloba a totalidade dos seres vivos, habitats e outros conexos que interatuam direta ou indiretamente com as atividades agrícolas. Esta, inclui naturalmente a totalidade da diversidade de plantas / animais utilizados nas atividades agrícolas, das espécies selvagens que fornecem serviços ao ecossistema, dos microrganismos que influenciam a fertilidade do solo, a sanidade das plantas, bem como o ecossistema que sustenta a produção agrícola.
A manutenção da biodiversidade no espaço agrícola é primordial para garantir a segurança alimentar, a qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável das populações que nele habitam ou que dele dependem, dado que a mesma desempenha várias funções importantes para a manutenção da sustentabilidade do ecossistema, nomeadamente, no que se refere a:
No entanto, a biodiversidade em espaço agrícola, tal como noutros espaços, enfrenta diversos constrangimentos tendo em vista a sua preservação, manutenção equilibrada e uso sustentável. De entre os muitos que enfrenta, a biodiversidade do ecossistema agrícola apresenta particularidades inerentes à atividade que nele se desenvolve, e nesse sentido salientam-se aqui apenas aqueles que derivam diretamente das atividades agrícolas, nomeadamente:
Para enfrentar os desafios que a preservação da biodiversidade em espaço agrícola enfrenta durante o desenvolvimento das diversas atividades que nele se desenvolvem, será imperativo a adoção de práticas ou modos de produção que respeitem, valorizem e se possível promovam a melhoria e o uso sustentável da biodiversidade que nesse espaço coexiste.
Nesse sentido, e através da constatação de que a "Biodiversidade só é possível com seletividade!", a Biosani defende que para conservar e promover a diversidade de seres vivos no ecossistema agrícola, é necessário recorrer ao uso de produtos e práticas que sejam seletivos, ou seja, que atuem sobre as pragas e doenças sem prejudicar os organismos benéficos e o meio ambiente. A seletividade de atuação destas práticas ou produtos, pode ser ecológica ou fisiológica, dependendo do modo como estes interagem com os diferentes componentes do agroecossistema.
A seletividade ecológica baseia-se nas diferenças de comportamento e de habitat entre as pragas e os inimigos naturais. Por exemplo, aplicar um produto fitofarmacêutico apenas nas áreas infestadas, usar produtos sistémicos que são absorvidos pelas plantas, ou pulverizar em horários que não coincidam com a atividade dos polinizadores. Essas medidas visam reduzir o contacto direto do produto com os organismos benéficos, preservando-os e permitindo que eles exerçam seu papel de controlo na manutenção do equilíbrio biológico dos ecossistemas.
A seletividade fisiológica, por outro lado, baseia-se nas diferenças de sensibilidade e de metabolismo entre as pragas e os inimigos naturais. Por exemplo, usar produtos que tenham um modo de ação específico para determinado grupo de pragas, como inseticidas que atuam sobre o sistema nervoso dos insetos, ou fungicidas que interferem na síntese de ergosterol dos fungos. Esses produtos tendem a ser menos tóxicos para os organismos que não pertencem ao mesmo grupo das pragas, favorecendo a sua sobrevivência e reprodução.
Assim, a Biosani defende que a aplicação, no exercício das atividades agrícolas, de metodologias tão seletivas quanto possível, é de crucial importância para a preservação da biodiversidade no ecossistema agrícola, pois contribui decisivamente para a sustentabilidade a longo prazo do sistema de produção, para a qualidade ambiental e segurança alimentar.
Nota: Este texto não é exaustivo em relação ao tema, nem pretende sê-lo, dado que apenas representa a visão e a razão do desenvolvimento da atividade que a Biosani aplica e transmite a quem recorre aos seus serviços e produtos. Representando por isso, a verdade em que acreditamos!
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).