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Biodiversidade Agrícola: Pilar da Sustentabilidade e da Segurança Alimentar
De acordo com a visão da BIOSANI, a biodiversidade em espaços ou ecossistemas agrícolas abrange a totalidade dos seres vivos, habitats e elementos interligados que interagem direta ou indiretamente com as atividades agrícolas. Esta inclui não apenas a diversidade de plantas e animais utilizados na produção, mas também as espécies selvagens que prestam serviços ao ecossistema, os microrganismos que influenciam a fertilidade do solo e a sanidade das plantas, bem como o próprio ecossistema que sustenta a produção agrícola.
A manutenção da biodiversidade agrícola é essencial para garantir:
A biodiversidade desempenha funções vitais para a sustentabilidade dos agroecossistemas, como:
Contudo, a biodiversidade agrícola enfrenta diversos desafios, muitos dos quais resultam diretamente das práticas agrícolas:
Para enfrentar estes desafios, é fundamental adotar práticas agrícolas que respeitem, valorizem e promovam a biodiversidade. A BIOSANI defende que “a biodiversidade só é possível com seletividade”, ou seja, com o uso de produtos e métodos que atuem sobre pragas e doenças sem prejudicar os organismos benéficos e o meio ambiente.
Tipos de Seletividade
1 - Seletividade Ecológica: Baseia-se nas diferenças de comportamento, e de habitat entre pragas e inimigos naturais. Exemplos incluem:
2 - Seletividade Fisiológica: Baseia-se nas diferenças de sensibilidade, e de metabolismo entre pragas e organismos benéficos. Exemplos incluem:
A aplicação de metodologias seletivas é crucial para preservar a biodiversidade agrícola, contribuindo para:
Nota: Este texto representa a visão da BIOSANI e a razão de ser das suas práticas e serviços. Não pretende ser exaustivo, mas sim refletir a verdade em que acreditamos e promovemos junto dos nossos parceiros e clientes.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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