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O género Gerbera spp., pertencente à família Asteraceae, inclui cerca de 30 espécies nativas da África Austral, Madagáscar e Ásia tropical. As espécies mais utilizadas em floricultura são Gerbera jamesonii Bolus ex Hook.f. e Gerbera viridifolia (DC.) Sch.Bip., cuja hibridação originou a maioria das cultivares modernas de gerbera de corte e vaso. A cultura expandiu‑se globalmente devido à elevada diversidade de cores, ao valor ornamental e à boa adaptabilidade a cultivo protegido.
A gerbera é uma das flores de corte mais comercializadas no mundo, destacando‑se pela elevada durabilidade pós‑colheita, ampla gama de cores e grande procura em floricultura ornamental. Países como Holanda, Itália, Israel, Quénia e Colômbia são grandes produtores. Também é amplamente cultivada como planta ornamental em vaso e jardim.
Planta herbácea perene, com roseta basal de folhas inteiras ou lobadas, pubescentes e de textura firme. As inflorescências são capítulos solitários, sustentados por hastes florais longas e rígidas. As flores liguladas apresentam grande diversidade de cores e formas (simples, semi‑duplas e duplas). O sistema radicular é fasciculado e sensível a encharcamento.
Prefere climas amenos, com temperaturas entre 18–24 °C e elevada luminosidade difusa. É sensível a extremos térmicos, humidade excessiva e má drenagem. Exige solos leves, bem drenados, ricos em matéria orgânica e com pH entre 5,5 e 6,5. Em cultivo protegido, requer ventilação adequada, rega controlada e substratos arejados.
Inclui a escolha de cultivares adaptadas ao sistema de produção (corte ou vaso), utilização de substratos bem drenados, rega moderada e frequente, ventilação adequada em estufa, adubação equilibrada, monitorização de pragas e doenças e remoção de flores e folhas danificadas. A prevenção de doenças do solo é essencial, recorrendo a drenagem eficiente, desinfeção de substratos e práticas de higiene cultural.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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