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Kit Padrão 2 - Monitorização Rigorosa do Bichado em soutos Tratados
O Kit padrão 5 para monitorização do bichado-da-castanha (Cydia splendana) foi desenvolvido com 2 armadilhas delta para o acompanhamento eficaz da praga em soutos com proteção fitofarmacêutica. Especialmente desenvolvido para a monitorização, avaliação e deteção da presença da praga. Este kit oferece uma solução prática e completa para soutos sob tratamento fitofarmacêutico, permitindo recolher dados fiáveis ao longo de toda a campanha. Os seus constituintes permitem duas substituições completas dos consumíveis (difusores de feromonas e bases de cola), garantindo cobertura eficaz durante todo o período crítico de voo da praga (desde meados do verão até final de outono).
Este kit é uma ferramenta essencial para técnicos e produtores que pretendem monitorizar com precisão a praga, ajustar os tratamentos fitofarmacêuticos e proteger a produção com base em dados reais de campo.
Durabilidade dos difusores:
Cada difusor tem uma duração média de 45 dias, permitindo uma cobertura total de até 135 dias por armadilha.
Dose: 1 a 5 armadilhas c/ difusor/ha (em função do objetivo, parcela, densidade cultura, época e intensidade do ataque).
O kit é comercializado reunido numa única embalagem com instruções de montagem.
Atenção: Luvas devem ser utilizadas para manipular o difusor de feromonas após abertura da embalagem selada. A base de cola deve ser substituída sempre que instalar novo difusor de feromonas. Recomenda-se a frequente monitorização e limpeza das armadilhas. Conservar os difusores de feromonas em frio (frigorífico ou congelador) até à data de instalação.
Documentação
Os produtos Biosani podem ser encomendados via internet, através do carrinho de compras em cada página.
O valor dos portes é personalizado ao cliente, conforme necessidade e valor mais económico. Após receber a encomenda, a Biosani contacta o cliente o mais brevemente possível com informação referente ao valor total da encomenda e dados para pagamento.
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Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).