DESDE 1994! Somos especialistas em protecção de plantas em Agricultura Biológica e Produção Integrada.
Kit para a monitorização / avaliação / deteção da presença da zeuzera, broca ou traça-leopardo-da-madeira em pomares mantidos sob tratamento fitofarmacêutico para o controlo dos danos da praga. Aconselha-se que instale 6 a 10 armadilhas por cada hectare antes do início do voo da praga (março a abril - pode ser variável em função da localização da exploração). O difusor de feromonas apresenta uma persistência de pelo menos 4 a 6 semanas após instalação, aconselhando-se a sua substituição a cada 5 semanas de forma a manter a eficiência das capturas. O kit foi desenvolvido com os materiais necessários para a utilização durante a totalidade da campanha (permite efetuar 2 substituições do material de monitorização: difusor de feromonas).
Cada Kit para Zeuzera com 2 armadilhas e 6 cápsulas, contém:
Dose: 6 a 10 armadilhas c/ difusor/ha (em função parcela, densidade cultura e intensidade ataque).
O kit é comercializado reunido numa única embalagem com instruções de montagem.
Atenção: Luvas devem ser utilizadas para manipular o difusor de feromonas após abertura da embalagem selada. Recomenda-se a frequente monitorização e limpeza das armadilhas. Conservar os difusores de feromonas em zona fresca (< 25 º C) e protegidos da exposição solar direta até à data de instalação.
Documentação
Ficha técnica
Kit Zeuzera pyrina (2 arm. + 6 dif.)Os produtos Biosani podem ser encomendados via internet, através do carrinho de compras em cada página.
O valor dos portes é personalizado ao cliente, conforme necessidade e valor mais económico. Após receber a encomenda, a Biosani contacta o cliente o mais brevemente possível com informação referente ao valor total da encomenda e dados para pagamento.
Para qualquer dúvida, contacte-nos:
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).